Esclarecimento do Metropolitano de Lisboa sobre ocupação temporária de edifícios

Expansão do Metro: Locais e horários de atividades ruidosas temporáriasExpansão do Metro: Locais e horários de atividades ruidosas temporárias

Tendo em conta as informações que têm vindo a público sobre a ocupação temporária de edifícios, o Metropolitano de Lisboa esclarece o seguinte:

1 – No âmbito do Projeto de Expansão para a criação da linha Circular e da construção das novas estações Estrela e Santos, foram efetuadas vistorias técnicas a vários edifícios, tendo sido detetadas situações a necessitar de uma análise aprofundada em quatro deles: três na Travessa do Pasteleiro e um outro, no mesmo conjunto, mas com entrada pela Avenida Dom Carlos I;

2 – Foram identificadas 33 frações a ocupar temporariamente pelo Metropolitano. Os proprietários de três delas já assinaram o acordo que lhes foi proposto e 20 já o aceitaram, aguardando-se a respetiva assinatura;

3 – As informações sobre as indemnizações a pagar foram já definidas e comunicadas aos proprietários. Até este momento o montante total é de cerca de 125 m€ e este valor foi apurado por um perito avaliador independente. Até à presente data, só uma pessoa solicitou a intervenção do Metropolitano de Lisboa no sentido de encontrar alojamento alternativo, situação já solucionada;

4 – Não estamos perante uma expropriação, mas sim de uma ocupação temporária, estando previstas indemnizações a pagar pelo Metropolitano de Lisboa e que incluem, por exemplo, o alojamento em hotel ou alojamento local pelo período da ocupação, a diferença de custo para as refeições fora do domicílio, o tratamento da roupa fora do domicílio, as deslocações e a mudança e limpeza da habitação.

5 – Caso os interessados incorram, comprovadamente, noutras despesas derivadas da ocupação temporária o Metropolitano assumirá tais responsabilidades;

6 – Todos os procedimentos desenvolvidos pelo Metropolitano de Lisboa no âmbito não só deste processo, mas em todas as obras lançadas pela empresa, têm como objetivo prioritário salvaguardar a segurança de pessoas e bens;

7 – Neste caso concreto estamos perante edifícios centenários e anteriores aos regulamentos de edificação, pelo que não existe informação suficiente sobre a sua estrutura ou fundações e que foram alvo, ao longo dos tempos, de obras sucessivas no seu interior, o que originou alteração da estrutura;

8 – Caso se venha a verificar a necessidade de reforço das estruturas dos edifícios, o mesmo será efetuado sem qualquer despesa para seus proprietários e ocupantes. Os condóminos e/ou proprietários dos imóveis em causa, beneficiarão destas intervenções já que as mesmas envolvem a preservação, a segurança e conforto das pessoas e bens.

9 – Para minimizar o incómodo que o Metropolitano de Lisboa sabe que esta situação irá causar, já existiu um acerto nos prazos para que a desocupação das casas possa ser feita apenas após o período do Ano Novo;

10 – Trata-se de um processo considerado urgente, sendo necessário cumprir com os prazos previstos na Lei e dando todas as garantias aos proprietários e residentes.